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Processo Sancionador RJ2004/1278

Data da Sessão de julgamento
Thu Jan 19 00:00:00 BRST 2006

Ementa

INSTITUTO NACIONAL DE AUDITORES

- Descumprimento dos arts. 24 e 25, inciso II, da Instrução CVM nº 308/99 e não observância de normas legais e regulamentares que disciplinam a atuação dos auditores independentes no Mercado de Valores Mobiliários, conforme determinado no inciso I, do art. 35, da Instrução CVM nº 308/99. - Emissão de parecer sem ressalva, contrariando o disposto no item 38, da NBCT-11-IT-05, do Conselho Federal de Contabilidade.

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