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RJ2015/1760

Data da Sessão de julgamento
Tue Sep 11 16:56:00 BRT 2018

Ementa

 Apurar a responsabilidade de administradores da Embraer S.A por descumprimento do dever de atuar no interesse social da companhia. Infração ao art. 154, caput, da Lei nº 6.404/76. Inabilitação temporária. Absolvição.

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