CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

19957.004072/2016-21 (SP2017/630)

Data da Sessão de julgamento
Tue Dec 22 10:51:00 BRST 2020

Ementa

 Responsabilidade de (i) ARC Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., por infração ao artigo 15, inciso I, da Instrução CVM nº 434/2006; (ii) Luis Rodrigo Esteves de Souza, por infração aos artigos 15, inciso I, e 16, inciso I, da Instrução CVM nº 434/2006; e (iii) Rafael Felix Pereira Damascena, por infração aos artigos 15, inciso I, e 16, inciso I, da Instrução CVM nº 434/2006. Multas e absolvições.

Voltar ao topo