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Convênio

Conveniado

CASA DA MOEDA DO BRASIL

Objeto

O presente ACORDO tem por objeto a cooperação entre os PARTÍCIPES para adoção das providências necessárias à futura realização de processo de movimentação temporária de empregados da CMB, para composição da força de trabalho da CVM, oportunizando a troca de experiências e o aprimoramento de capacitações técnicas, entre equipes de servidores da CVM e empregados da CMB, bem como o detalhamento dos termos da anuência prévia da CMB para a referida movimentação, a qual dependerá, ainda, de decisão do SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, nos termos da Portaria ME n° 282, de 24 de julho de 2020.

Assinatura

29/10/2021 

Publicação

17/11/2021 

Vencimento

O presente ACORDO tem prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

Componentes Organizacionais Responsáveis

SAD
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