Convênio
Conveniado
B3 S. A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (*)
(*) Substitui e revoga o Convênio 476 celebrado entre B3 e CVM em 03 de dezembro de 2020 relativo ao estabelecimento dos procedimentos de supervisão de ofertas públicas realizadas sob o rito da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, pela entidade administradora de mercados regulados.
Objeto
Estabelecer mecanismos de cooperação e de organização das atividades de fiscalização exercidas entre os partícipes, estritamente no âmbito de suas respectivas competências, relativamente às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários representativos de dívida, de emissores dispensados de registro, reguladas pela RCVM 160, conforme alterada, e, no âmbito da B3, pelos normativos por ela elaborados para regular as atividades de distribuição pública e negociação de valores mobiliários representativos de dívida, conforme alterados, nos termos da RCVM 135.
Assinatura
27.03.2024
Publicação
02.04.2024
Vencimento
5 (cinco) anos, a partir de sua publicação no DOU.
Componentes Organizacionais Responsáveis
SRE

