Decisão do colegiado de 10/04/2002
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - PORTUENSE FERRAGENS S/A - PROC. RJ2002/1328
Reg. nº 3624/02Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$3.000,00 pelo atraso superior a 60 dias no envio das Demonstrações Financeiras Padronizadas relativas ao ano de 2000 (DFP/2000), contrariando o disposto no artigo16 da Instrução CVM nº 202/93.
O recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que:
a. encontra-se em grave crise financeira com o faturamento totalmente comprometido, sendo que as receitas provenientes das vendas de mercadoria estão praticamente nulas, o que lhe impede de pagar a multa;
b. no primeiro semestre de 2001, a diretoria fez um grande esforço e a partir de então a companhia passou a enviar tempestivamente seus relatórios; e
c. a situação atual da empresa não permite o pagamento das multas que lhe foram aplicadas, pois com relação à sua realidade, o valor das multas é extremamente relevante.
O Colegiado deu provimento ao recurso, cancelando a multa.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: