Decisão do colegiado de 24/09/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
(*) Não participou da discussão dos itens 8 (PROC. RJ98/1971), 9 (PROC. RJ99/0893) e 10 (Memo/GME/087/02)
MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO DE LÚCIO HELENO RODRIGUES DE RESENDE - PROC. RJ99/0893
Reg. nº 2832/00Relator: SGE
Foi aprovada a minuta da Deliberação em epígrafe.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: