Decisão do colegiado de 05/11/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
COBRANÇA DE TARIFA SOBRE CARTEIRA DE FMP-FGTS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MEMO/SIN/039/02
Reg. nº 3888/02Relator: SIN
O Colegiado decidiu que a SIN encaminhará um ofício à ANBID, com cópia para a CEF, comunicando a posição da CVM, que entende que a cobrança de tarifa é indevida.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: