Decisão do colegiado de 08/01/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CARACTERIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA IRREGULAR – NIKKEY VALE PARTICIPAÇÕES S.A. – SEBRAE – PROC. SP2000/0240
Reg. nº 3306/01Relator: DNP
Trata-se de processo de emissão e subscrição públicas de ações da Nikkey Vale Participações S.A., sem o devido registro na CVM, nos termos do art.19, da Lei 6.385/76 e dos arts. 6º e 7º, da Instrução CVM nº 13/80. A Nikkey foi criada através de um programa de incentivo chamado Programa Empresas de Participação, patrocinado pelo SEBRAE.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, que entende que o processo deve ser arquivado e que seja encaminhado um ofício à Sebrae – SP, manifestando a preocupação da CVM com a realização de programas que envolvam a captação de recursos do público investidor e alertando-os de eventual infração às normas que se aplicam a esse tipo de prática.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: