ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 05 DE 04.02.2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - PRONOR PETROQUÍMICA S/A - PROC. RJ2001/4472
Reg. nº 3305/01Relator: DWB
O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos ratificou seu impedimento, e a Superintendente Geral Ana Maria da França Martins Brito foi designada Diretora Substituta, conforme Portaria/CVM/PTE/Nº 271, de 11 de dezembro de 2001.
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado que ratificou a decisão da SEP que determinou a republicação das demonstrações financeiras, relativas ao exercício encerrado em 31.12.2000 da Pronor Petroquímica S/A.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, indeferindo o pedido de reconsideração, com manifestação de voto do Presidente.
- Anexos
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - ELITE CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA / INTRA S/A CCV - PROC. RJ2001/11599 E 11718
Reg. nº 3941/02Relator: DWB
Trata-se de dois recursos contra a aplicação de multa cominatória pela SMI, tendo em vista a contratação de intermediários não autorizados pela CVM.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, que deferiu o pedido da Elite CCVM LTDA. e indeferiu o pedido da Intra S/A CCV, recomendando à SMI a adoção das providências cabíveis quanto aos indícios de irregularidades consignados no processo.
- Anexos
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - FLAVIO MARTINS - PROC. RJ2002/7737
Reg. nº 3998/03Relator: SGE
- não apresentou as informações pelo fato de não estar prestando serviços a empresas de capital aberto e nem integrantes do mercado de valores mobiliários e as empresas de companhia incentivadas, além de serem poucas, parte das mesmas são irrelevantes;
- o valor da multa em relação ao fatura mento do auditor tem proporções confiscatórias; além disto, as multas têm caráter punitivo e já sanou a falha, conforme cópia da guia informativa em anexo ao seu recurso;
- dado a conjuntura econômica do país, reina o ‘espírito da anistia’, como demonstra a Medida Provisória nº 175/2002 do Governo Federal, prorrogada até 29.11.2002;
- a multa cominatória tem as mesmas penalidades das multas da Receita Federal, isto é, ser inscrito no CADIN, e não seria de bom senso ser anistiado da multa fazendária, e ser punido e inscrito no referido cadastro por multa cominatória.
O Colegiado decidiu por manter a multa, nos termos do MEMO/CVM/SGE/Nº 007/2003.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - FRANCISCO ANTÔNIO CAPITA GLÓRIA / BOVESPA / ALFA CCV S/A - PROC. RJ2000/6398
Reg. nº 3864/02Relator: DLA
Trata-se de recurso contra a decisão da Bovespa que concluiu pela improcedência da reclamação formulada por Francisco Antônio Capita Glória ao Fundo de Garantia da Bovespa.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, reformando a decisão da SMI, mantendo-se a decisão da Bovespa que indeferiu o pedido de ressarcimento ao Fundo de Garantia.
- Anexos
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - EVERALDO DE ARAÚJO MEDEIROS / CIA. REAL DTVM - PROC. RJ2001/7977
Reg. nº 3886/02Relator: DLA
Trata-se de recurso contra a decisão da Bovespa que concluiu pela improcedência da reclamação formulada por Everaldo de Araújo Medeiros ao Fundo de Garantia da Bovespa.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, mantendo-se a decisão da Bovespa que indeferiu o pedido de ressarcimento ao Fundo de Garantia.
- Anexos