Decisão do colegiado de 12/03/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA BOLSA DE VALORES DO EXTREMO SUL - PROC. RJ2002/8450
Reg. nº 4007/03Relator: DLA
Trata-se de requerimento de rateio do patrimônio da Bolsa de Valores do Extremo Sul - BVES, em razão da deliberação de dissolução tomada por suas corretoras membro.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de aprovar a dissolução da BVES.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: