Decisão do colegiado de 12/03/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SIRLENE FAGUNDES DE FREITAS - PROC. RJ2002/8256
Reg. nº 4028/03Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99.
A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que:
- Desde 2000 não exerce atividades de auditoria no mercado de valores mobiliários em virtude de dificuldades financeiras e problemas de saúde;
- Dificilmente é contratada para algum trabalho nesta área devido às restrições do mercado regional e à concorrência das demais empresas do ramo oriundas de outros Estados;
- Não tem condições financeiras de arcar com este custo, estando inadimplente inclusive com a taxa de fiscalização.
O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que os motivos apresentados não justificam o descumprimento do prazo limite e a multa contempla a redução do valor conforme o parágrafo único do art. 18 da Instrução 308/99. A recorrente poderá parcelar a multa.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: