Decisão do colegiado de 17/03/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE FORMADOR DE MERCADO PARA VALORES MOBILIÁRIOS - REVOGA A INSTRUÇÃO CVM Nº 244/96 - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA - MINUTA DE 11.03.03
Reg. nº 3971/03Relator: SDM
O Colegiado aprovou a minuta de instrução em epígrafe, editando a Instrução CVM nº 384/2003.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: