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Decisão do colegiado de 17/03/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE FORMADOR DE MERCADO PARA VALORES MOBILIÁRIOS - REVOGA A INSTRUÇÃO CVM Nº 244/96 - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA - MINUTA DE 11.03.03

Reg. nº 3971/03
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a minuta de instrução em epígrafe, editando a Instrução CVM nº 384/2003.

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