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Decisão do colegiado de 13/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SRE DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CRI - CIBRASEC - PROC. RJ2002/3032

Reg. nº 3760/02
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto pela Companhia Brasileira de Securitização - CIBRASEC contra decisão da SRE que indeferiu o pedido de concessão de registro definitivo de Certificado de Recebível Imobiliário - CRI da companhia.

A principal questão que teria levado ao indeferimento do pedido foi a origem dos créditos que lastreiam os CRIs. A PJU, em seu parecer, esclareceu que a intenção da lei foi estabelecer como crédito imobiliário aquele que surge dos frutos e rendimentos de um imóvel ou de negócio imobiliário. Assim, para que créditos ditos imobiliários possam lastrear uma emissão de certificados de recebíveis imobiliários, seria necessário que tais recebíveis decorressem da exploração do imóvel em questão, e não de uma atividade econômica exercida pela tomadora mediata dos recursos, mesmo que tal atividade seja realizada em um imóvel de propriedade desta.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Diretor-Relator no sentido de negar provimento ao recurso.

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