Decisão do colegiado de 13/05/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO FISCAL - MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A - PROC. RJ2003/1956
Reg. nº 4051/03Relator: DWB
Trata-se de recurso, interposto pela Mendes Júnior Engenharia S/A, em face de entendimento da SEP segundo o qual essa companhia aberta deveria realizar nova Assembléia Geral Extraordinária para eleição do Conselho Fiscal.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de se manter o entendimento da SEP, consubstanciado no Memo/SEP/GEA-3/071/03, devendo a Mendesprev considerar-se impedida de participar da eleição do representante dos preferencialistas no Conselho Fiscal da Mendes Júnior Engenharia S.A..
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: