Decisão do colegiado de 29/07/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 293/03 - CA, APROVADA PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BOVESPA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 3º DA INSTRUÇÃO CVM Nº 384/2003 - MEMO/CVM/SMI/Nº 19/03
Reg. nº 4161/03Relator: SMI
O Colegiado aprovou a resolução em epígrafe.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: