Decisão do colegiado de 28/10/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - WETZEL S.A. - PROCS. RJ2003/6116 E RJ2002/4166
Reg. nº 4140/03Relator: DWB
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado que indeferiu o recurso em face da determinação da SEP de reapresentar/republicar as demonstrações financeiras de 2001 e 2002, bem como a IAN/2001 e 1a ITR/2002.
O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator, no sentido de conceder o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da cópia integral do autos, para apresentação de recurso, e encaminhar os autos a SEP e SNC para analisar a correspondência da Wetzel, protocolada em 27 de outubro de 2003.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: