Decisão do colegiado de 25/11/2003
Participantes
NORMA JONSSEN PARENTE - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - CONCÓRDIA S/A CVMCC - PROC. SP2003/0285
Reg. nº 1475/97Relator: DWB
Trata-se de recurso contra a decisão da SMI, consistente na imposição de pena de advertência a Concódia S.A. CVMCC e Marcelo Canguçu de Almeida, referente ao descumprimento ao disposto no art. 3.º da Instrução CVM n.º 301/99.
O Colegiado manteve a pena de advertência aplicada pela área técnica, nos termos do voto do Diretor-Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: