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Decisão do colegiado de 25/11/2003

Participantes

NORMA JONSSEN PARENTE - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - CONCÓRDIA S/A CVMCC - PROC. SP2003/0285

Reg. nº 1475/97
Relator: DWB

Trata-se de recurso contra a decisão da SMI, consistente na imposição de pena de advertência a Concódia S.A. CVMCC e Marcelo Canguçu de Almeida, referente ao descumprimento ao disposto no art. 3.º da Instrução CVM n.º 301/99.

O Colegiado manteve a pena de advertência aplicada pela área técnica, nos termos do voto do Diretor-Relator.

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