Decisão do colegiado de 13/01/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DC CCTVM S.A. - PROC. RJ2003/12655
Reg. nº 4277/03Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SIN consistente na imposição de multa cominatória pelo atraso no envio de declaração do administrador, atestando atentando o envio de correspondência de sobre a matéria a ser deliberada na assembléia geral, nos termos do inciso II do art. 96 da Instrução CVM nº 302/99.
A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que conforme o ofício enviado pela SIN, a empresa teria ficado isenta de qualquer ônus relativo ao prazo de entrega das exigências.
O Colegiado manteve a multa, uma vez que a conclusão de que o ofício isentou a recorrente de qualquer ônus relativo ao prazo para a entrega das exigências foi equivocada.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: