Decisão do colegiado de 02/03/2004
Participantes
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – WALTER HEUER AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2004/0009
Reg. nº 4321/04Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC, consistente na imposição de multa cominatória pelo atraso no envio dos alvarás expedidos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade das jurisdições da sede e das filiais da Walter Heuer Auditores Independentes.
A recorrente solicitou a revisão da multa, alegando que o atraso deveu-se ao fato da Prefeitura do Município de Belo Horizonte ter solicitado a apresentação de certidão expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com o extrato de todos os registros da empresa.
O Colegiado decidiu manter a multa, tendo em vista que a SNC verificou que os alvarás expedidos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo também foram enviados com atraso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: