Decisão do colegiado de 09/03/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA À INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE TELE CENTRO OESTE CELULAR POR TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES - BANCO PACTUAL S.A - PROC. RJ2003/11977
Reg. nº 4165/03Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DO DLA)
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado da reunião de 12.08.2003, que determinou a publicação de fato relevante.
O Colegiado reconheceu (i) que o caso não se enquadrava dentre aqueles em que se autoriza a utilização dos poderes previstos na Lei nº 6.385/76, art. 9º, §1º, sobre situação anormal de mercado e (ii) que, não obstante não ser o caso de se acatar o pedido de reconsideração pelas razões indicadas, o pedido de reconsideração perdeu objeto. O Diretor Luiz Antonio Campos apresentou declaração de voto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: