Decisão do colegiado de 05/08/2004
Participantes
MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE DIREITO DE RECLAMAÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA - COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – PROC. RJ2003/11185
Reg. nº 4256/03Relator: DLA
Trata o presente processo de recurso interposto pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia contra decisão da SMI que impediu que fosse adotada norma permitindo a investidores com posição superior a R$ 1 milhão dispensar formalmente o direito de reclamação junto ao Fundo de Garantia da Bovespa.
O Colegiado analisou a questão e decidiu que ela será reexaminada em conjunto com a área técnica no contexto da reformulação da instrução sobre bolsas, ora em audiência restrita.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: