Decisão do colegiado de 18/08/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ESTABILIZAÇÃO E DISPENSAS DE REQUISITOS NA DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES PREFERENCIAIS E DE OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 9º DA INSTRUÇÃO 10/80 - WEG S.A. – PROC. RJ2004/4232
Reg. nº 4452/04Relator: SER E SEP
Trata-se de solicitação de aprovação de procedimento de estabilização e dispensa de requisitos na distribuição secundária de ações preferenciais da WEG S.A., tendo como ofertantes o Bradesco Templeton Asset Management Ltda., na qualidade de administrador do Fundo Bradesco Templeton de Valor e Liquidez, a PREVI e o BNDES, como gestor do Fundo de Participação Social e, ainda, dispensa de obrigação prevista no art. 9º da Instrução 10/80 no que se refere à alienação de ações de emissão da própria companhia, mantidas em tesouraria, em bolsa de valores.
O Colegiado, com base nas manifestações favoráveis das áreas técnicas, consubstanciadas no Memo/SRE/GER-2/143/04 e no Memo/SEP/GEA-1/115/04, deferiu as dispensas pleiteadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: