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Decisão do colegiado de 24/08/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – DIOCLES LIMA DE SIQUEIRA – PROC. RJ2001/4771

Reg. nº 3599/02
Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO PTE)

O Diretor Wladimir Castelo Branco manifestou seu impedimento.

Trata-se de pedido de revisão da decisão do Colegiado de 11.05.04, que reconheceu parcialmente a procedência de reclamação formulada ao fundo de garantia por Diocles Lima de Siqueira, em que a BOVESPA questiona a ocorrência de prescrição e a aplicação do IGP-M para a correção dos valores a serem ressarcidos ao investidor.

O Presidente, que havia pedido vista do processo em reunião de 13.07.04, apresentou voto acompanhando, no mérito, o voto da Diretora Relatora apresentado naquela reunião, no que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

Dessa forma, foi rejeitado o pedido de reconsideração quanto à prescrição, que não foi reconhecida, mas acolhido quanto ao pedido de revisão para que seja adotado o IPCA como índice de atualização monetária, não só para o presente caso, mas também para os demais.

A SMI foi autorizada a informar às Bolsas o teor da presente decisão quanto à incidência do IPCA como índice de correção monetária.

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