Decisão do colegiado de 15/09/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. – PROC. RJ2003/7776
Reg. nº 4450/04Relator: DLA
Trata-se de recurso apresentado pelo BB Banco de Investimentos S.A. e Sr. Eloir Cogliatti em face de decisão da SMI que aplicou penalidade de advertência aos Recorrentes, em razão de irregularidades apresentadas em fichas cadastrais de clientes, em infração às disposições da Instrução CVM n.º 301/99.
O Diretor-Relator expôs o assunto e, tendo em vista o relato da área técnica, bem como o expresso reconhecimento por parte dos Recorrentes de que havia "ausência de indicação patrimonial, em parte das fichas cadastrais", e, ainda, o entendimento do Colegiado já manifestado em diversos julgamentos nesse sentido, apresentou voto pela manutenção da decisão da área técnica.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator, tendo sido, dessa forma, mantida a aplicação da pena de advertência aos Recorrentes.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: