Decisão do colegiado de 25/10/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CONSULTA DA CIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ SOBRE DISPENSA DE ELABORAÇÃO DE LAUDO ECONÔMICO – PROC. RJ2004/5914
Reg. nº 4508/04Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA DO DLA)
Trata-se de consulta da Cia Piratininga de Força e Luz sobre pedido de dispensa de elaboração de laudo de avaliação, conforme previsto no art. 2º, Inciso VI, da Instrução CVM nº 319/99.
O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, que havia pedido vista do processo em reunião de 19.10.04, apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo indeferimento do pleito, por considerar que o laudo é obrigatório, por força da Lei.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: