Decisão do colegiado de 23/12/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - TECNOAUD AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ2002/8214
Reg. nº 4472/04Relator: SNC
Trata-se de recurso interposto por Tecnoaud Auditores Independentes S/C contra decisão da SNC de aplicação de multas cominatórias pelo atraso na entrega das informações periódicas referentes aos exercícios de 1997 e 1998.
O assunto foi discutido na reunião de 25.10.04, quando o Colegiado determinou que os autos fossem encaminhados à PFE, para que se manifestasse sobre a legalidade da redução da multa sugerida pela SNC, em face de a Recorrente somente ter tomado conhecimento das multas em 05.11.02, já sob a égide da Instrução 308/99, ora vigente.
O Colegiado, com base na manifestação da PFE, consubstanciada no Memo/PFE-CVM/GJU-3/724/04 e despacho do Procurador-Chefe, deliberou manter a multa aplicada, com base na Instrução CVM nº 216/94.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: