Decisão do colegiado de 11/01/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ADAPTAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO À INSTRUÇÃO CVM Nº 409/04
Relator: SINTendo em vista a necessidade dos administradores de elaborar uma grande quantidade de novos documentos, neste primeiro momento de vigência da nova Instrução, e o prazo necessário a que a CVM providencie a adaptação de programas de informática solicitados pelos agentes de mercado, para a diminuição do risco de falha de digitação de dados, o Colegiado, por solicitação da SIN, deliberou prorrogar, excepcionalmente, o prazo de envio do documento "Perfil Mensal" para o dia 10/03/2005, no que se refere às informações relativas aos meses de dez/04, jan/05 e fev/05. Com relação ao envio do "Extrato de Informações Sobre o Fundo" foi decidido que passará a contar com um padrão XML de envio eletrônico e a data de divulgação do padrão e do prazo para o envio do documento será informado pela SIN, via Ofício-Circular.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: