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Decisão do colegiado de 12/04/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BOMBRIL HOLDING S.A. – PROC. RJ2005/0884

Reg. nº 4688/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso apresentado por Bombril Holding S.A. contra a aplicação de multa cominatória pelo não envio do Edital de Convocação da AGE, de 06.02.04, na mesma data de sua publicação, ocorrida em 22.01.04, descumprindo o disposto no art. 17, inciso XI, da Instrução CVM nº 202/93.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-4/014/05, deliberou manter a multa aplicada.

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