Decisão do colegiado de 12/04/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BOMBRIL HOLDING S.A. – PROC. RJ2005/0884
Reg. nº 4688/05Relator: SEP
Trata-se de recurso apresentado por Bombril Holding S.A. contra a aplicação de multa cominatória pelo não envio do Edital de Convocação da AGE, de 06.02.04, na mesma data de sua publicação, ocorrida em 22.01.04, descumprindo o disposto no art. 17, inciso XI, da Instrução CVM nº 202/93.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-4/014/05, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: