Decisão do colegiado de 19/04/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA À REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA ESPECIAL PARA RATIFICAÇÃO DE AUMENTO DO CAPITAL DA EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S.A. – TEMPO CAPITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES – PROC. RJ2005/2109
Reg. nº 4696/05Relator: DNP
Trata-se de recurso interposto por Tempo Capital Fundo de Investimento em Ações contra decisão da SEP questionando sobre a necessidade de realização de assembléia especial para ratificação da deliberação de aumento do capital social da Embratel Participações S.A., em decorrência da suposta alteração das preferências atribuídas aos acionistas preferenciais.
O Colegiado, por todos os argumentos expostos no voto da Relatora, deliberou pelo indeferimento do recurso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: