Decisão do colegiado de 07/06/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* Não participou da discussão dos Procs. RJ2005/2912, RJ2005/2911, RJ2005/3256, RJ2005/3066, RJ2005/3090, RJ2005/3098, RJ2005/3270 e RJ2005/3302
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MINASFER S.A. – PROC. RJ2005/3496
Reg. nº 4745/05Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Minasfer S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória por atraso na entrega das 2ª e 3ª ITR/04.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/084/04, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: