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Decisão do colegiado de 28/06/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DO REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CENTRO TÊXTIL INTERNACIONAL – UNIBANCO – PROC. RJ2005/3134

Reg. nº 4764/05
Relator: GER-2
O Fundo de Investimento Imobiliário Centro Têxtil Internacional, através de sua instituição administradora - Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A., requereu a dispensa do cumprimento de requisitos para registro de oferta pública de distribuição de cotas de sua emissão, com fundamento no art. 4° da Instrução CVM n° 400/03, a saber:
  1. apresentação de minutas e publicação dos anúncios de início e encerramento de distribuição;
  2. apresentação de prospecto; e
  3. celebração de contrato de distribuição das cotas.
O Colegiado, corroborando o entendimento da área técnica exposto no Memo/GER-2/100/05, à exceção do seu item 4 (i), deliberou conceder as dispensas pleiteadas, salientando que, alternativamente à publicação do anúncio de início da distribuição, o subscritor das cotas deve assinar documento acusando o recebimento de declaração atestando a veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações prestadas pelo emissor dos valores mobiliários. O Colegiado ainda ressaltou que, neste caso específico, não houve imposição de restrição à circulação de cotas de que trata o art. 4º, §4º, inciso III, da Instrução CVM nº 400/03, entre outros motivos, pela pouca expressividade do valor total das cotas emitidas em relação ao patrimônio do fundo.
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