Decisão do colegiado de 02/08/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN S.A. – PROC. RJ2005/2934
Reg. nº 4731/05Relator: SEP
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por Centro Hospitalar Albert Sabin S.A. em face da decisão do Colegiado de 24.05.05, que manteve a decisão da área técnica de aplicação de multa cominatória pelo não envio da 3ª ITR/04.
O Colegiado, pelos fundamentos expostos pela SEP, consubstanciados no Memo/SEP/GEA-3/106/05, deliberou indeferir o pedido de reconsideração apresentado, mantendo-se a decisão proferida anteriormente.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: