Decisão do colegiado de 09/08/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE*
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA**
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos Procs. PAS RJ2001/12130, RJ2005/2108, SP2003/0167 e PAS RJ2004/3648
** Não participou da discussão do Proc. RJ2004/5328
PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE 23 COMPANHIAS ABERTAS - PROC. RJ2004/3764
Reg. nº 4671/05Relator: SEP
Trata-se de proposta da SEP de cancelamento de ofício do registro de 23 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98.
O Colegiado, pelos argumentos expendidos no Memo/SEP/GEA-3/109/05, deliberou aprovar o cancelamento das 23 companhias listadas no citado memorando.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: