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Decisão do colegiado de 30/08/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – RICARDO MARIANO BARROS JOHANSEN – PROC. RJ2005/4802

Reg. nº 4833/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Ricardo Mariano Barros Johansen contra decisão da SEP referente à aplicação de multa cominatória pelo atraso na publicação de Fato Relevante acerca da alienação de participação acionária relevante em Cimob Participações S.A..

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-2/111/05, deliberou manter a multa aplicada.

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