Decisão do colegiado de 22/11/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – AUDICON AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2005/7647
Reg. nº 4924/05Relator: SNC
Trata-se de recurso interposto por Audicon Auditores Independentes contra decisão da SNC referente à cobrança de multa cominatória pelo atraso no envio da 4ª alteração contratual.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/060/05, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: