Decisão do colegiado de 22/11/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – REIS CONSULTORIA, AUDITORIA AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2005/7800
Reg. nº 4925/05Relator: SNC
Trata-se de recurso interposto por Reis Consultoria, Auditoria Auditores Independentes contra decisão da SNC referente à cobrança de multa cominatória em razão da não entrega da informação anual – ano base 2004.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/061/05, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: