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Decisão do colegiado de 13/12/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DO REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA GERDAU S.A. – PROC. RJ2005/7527

Reg. nº 4918/05
Relator: SRE (PEDIDOS DE VISTA DA DNP E DO PTE)

O Diretor Pedro Marcilio declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

Trata-se de pedido de dispensa do registro de oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias de emissão da Gerdau S.A., requerido pela Metalúrgica Gerdau S.A., com fundamento no disposto no § 2º do art. 4º da Instrução CVM nº 400/03.

O Colegiado retomou a discussão do assunto, tendo o Presidente, que havia pedido vista do processo na última reunião, apresentado voto pela não concessão da dispensa requerida, e a Diretora Norma Parente se manifestado por conceder a dispensa pleiteada.

Ao final da discussão, o Colegiado, por maioria, vencida a Diretora Norma Parente, na forma de seu voto, deliberou negar o pedido de dispensa, nos termos do voto apresentado pelo Presidente.

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