Decisão do colegiado de 13/12/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DO REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA GERDAU S.A. – PROC. RJ2005/7527
Reg. nº 4918/05Relator: SRE (PEDIDOS DE VISTA DA DNP E DO PTE)
O Diretor Pedro Marcilio declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.
Trata-se de pedido de dispensa do registro de oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias de emissão da Gerdau S.A., requerido pela Metalúrgica Gerdau S.A., com fundamento no disposto no § 2º do art. 4º da Instrução CVM nº 400/03.
O Colegiado retomou a discussão do assunto, tendo o Presidente, que havia pedido vista do processo na última reunião, apresentado voto pela não concessão da dispensa requerida, e a Diretora Norma Parente se manifestado por conceder a dispensa pleiteada.
Ao final da discussão, o Colegiado, por maioria, vencida a Diretora Norma Parente, na forma de seu voto, deliberou negar o pedido de dispensa, nos termos do voto apresentado pelo Presidente.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: