Decisão do colegiado de 27/12/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA À ALIENAÇÃO DE CONTROLE E AO AUMENTO DE CAPITAL DA CIA. ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR – ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES FRAGA FILHO E OUTROS – PROC. RJ2004/5580
Reg. nº 4933/05Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA PTE)
Trata-se de recurso interposto por Antônio José Gonçalves Fraga Filho e outros, acionistas minoritários da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, contra decisão da SEP atinente à alienação de controle da companhia, bem como ao aumento de capital deliberado na AGE de 30.04.05 e todos os seus atos conexos.
O PTE, que havia pedido vista, esclareceu que o único ponto sobre o qual tinha dúvidas em acompanhar o entendimento da área técnica dizia respeito à questão da eventual existência de impedimento do voto na assembléia que teria deliberado o desconto a ser concedido ao crédito do controlador no aumento de capital.
Após a discussão do assunto, a Relatora apresentou voto pela reforma parcial da decisão da SEP, e os demais membros do Colegiado deliberaram adiar a decisão da questão, aguardando-se nova vista dos autos pelo PTE.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: