Decisão do colegiado de 07/03/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR JULGADO – TERMO DE COMPROMISSO – HLB AUDILINK & CIA. AUDITORES / NÉLSON CÂMARA DA SILVA – PAS RJ2003/12406
Reg. nº 4441/04Relator: DSW
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 10.01.06 que indeferiu o pedido de celebração de termo de compromisso apresentado por HLB Audilink & Cia. Auditores e Nélson Câmara da Silva.
O Relator entendeu que o pedido não deve ser acatado, já que não traz nenhum fato novo e a proposta dos recorrentes de, no futuro, não mais atuarem ilicitamente, é inaceitável, porquanto esse dever já lhes é imposto independentemente da assinatura de termo de compromisso. Logo, inexiste razão para que se suspenda a atuação fiscalizatória da CVM.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Relator, tendo sido mantido o indeferimento da proposta de celebração de Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: