Decisão do colegiado de 28/03/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA – LABO ELETRÔNICA S.A. – PROC. RJ2006/0033
Reg. nº 5077/06Relator: SEP
Trata-se de proposta da SEP de suspensão de ofício do registro da Labo Eletrônica S.A., nos termos do art. 3° da Instrução CVM nº 287/98.
Pelas razões expostas no Memo/SEP/GEA-3/Nº 033/06, o Colegiado deliberou aprovar a suspensão proposta pela área técnica.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: