Decisão do colegiado de 17/10/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – IND. AZULEJOS BAHIA S.A. – PROC. RJ2006/6744
Reg. nº 5290/06Relator: SOI (PEDIDO DE VISTA DO DPS)
Trata o presente processo de recurso interposto por Indústria de Azulejos da Bahia S/A em face da aplicação de multa cominatória imputada pela Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores - SOI pelo atraso na prestação de informações solicitadas no Ofício CVM/SOI/GOI-1/789/06, referentes à atualização da posição acionária de investidor.
Após analisar os argumentos da Recorrente, o Diretor Pedro Marcilio, que havia pedido vista do processo em reunião de 03.10.06, apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de cancelar a multa aplicada, por considerar que a informação solicitada pelo investidor era claramente improcedente.
Adicionalmente, o Colegiado acatou a sugestão do Diretor de implementar algumas regras a serem seguidas pelas áreas técnicas quando das intimações a serem realizadas pela CVM. O Superintendente Geral ficou encarregado de informar à casa sobre a nova sistemática.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: