Decisão do colegiado de 24/10/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA - BANESPA S.A. CCT - PROC. RJ2006/7471
Reg. nº 5299/06Relator: SOI
Trata-se de recurso interposto pela Banespa S.A. CCT contra a aplicação de multa cominatória imputada pela Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores - SOI em decorrência de atraso de 17 dias no atendimento do pedido de informações contido no OFÍCIO/CVM/SOI/GOI-1/660/06, referente à reclamação de investidor quanto à dificuldade de obter informações, junto ao recorrente e outras instituições, de aplicações realizadas no Fundo 157.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou manter a multa aplicada. Adicionalmente, foi observada a importância de que os pedidos de dilação de prazo para cumprimento de determinação da CVM sejam prontamente respondidos pela área técnica.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: