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Decisão do colegiado de 31/10/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO DE OFÍCIO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PAS SP2001/0204 - ORBIVAL CCVM LTDA

Reg. nº 3850/02
Relator: PTE

Trata-se de recurso de ofício contra a decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI de absolver Rodrigo Costa de Carvalho Leite, por ter o mesmo demonstrado que não era, à época dos fatos, o Diretor responsável pela área de Bolsa da Orbival CCTVM Ltda.

O Relator informou que o indiciado efetivamente comprovou que, à época dos fatos, ocupava apenas o cargo de Diretor de Gestão de Recursos de Terceiros da Orbival. Ademais, há prova nos autos de que o Diretor responsável pela área de Bolsa, desde 18.05.1994 até a época dos fatos, era Dawin Schneider Tarta, que terminou advertido pelas infrações que lhe foram imputadas.

O Colegiado acompanhou o entendimento exposto pelo Relator, tendo sido mantida a decisão da SMI de absolvição do indiciado. Da presente decisão cabe recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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