Decisão do colegiado de 28/11/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – CPM S.A. – PROC. RJ2006/7570
Reg. nº 5296/06Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA DPS)
Trata-se de recurso interposto por CPM S.A. contra a decisão do Colegiado de 10.10.06 que manteve o entendimento manifestado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP, de não dispensar a companhia do cumprimento das obrigações previstas pelas Instruções CVM nº 202/93 e 358/02.
Como fundamento de seu recurso, a Companhia informou que era seu interesse, expresso no processo de registro de companhia, de receber o registro juntamente com o registro de distribuição pública de ações. Com a suspensão deste último processo de registro, deveria o processo de registro de companhia também ser suspenso. Como isso não ocorreu, a Companhia recebeu o registro de companhia aberta. Diante dessa situação e tendo em vista que a Companhia não pretende cancelar, simplesmente, o seu registro, para que não tenha que reiniciar o processo de registro de companhia aberta, caso decida prosseguir com a distribuição pública de ações, solicitou que os efeitos do registro fossem diferidos e, com isso, as obrigações de companhia aberta deixassem de ser a ela aplicadas.
A SEP não deferiu o pleito, por entender que não há previsão na Instrução CVM nº 202/93 para essa possibilidade, da mesma forma que não há previsão de suspensão do processo de registro de companhia aberta.
O Colegiado entendeu como corretas as conclusões da SEP, mas, tendo em vista que a Companhia não possui valores mobiliários em circulação e que seu pedido de concessão simultânea dos registros de companhia aberta e de distribuição pública não foi respondido negativamente pela SEP, autorizou que a Companhia entregasse o seu ITR no dia 31.12.06 ou quando do reinício do processo de registro de distribuição pública, o que ocorrer primeiro.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: