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Decisão do colegiado de 28/11/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

TRANSFORMAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES EM FUNDO DE INVESTIMENTO DE COTAS - HEDGING-GRIFFO CV S.A. - PROC. RJ2006/2036

Reg. nº 5258/06
Relator: DMH

Ausente ocasionalmente, o Presidente não participou da discussão deste assunto.

Trata-se de consulta da Hedging-Griffo CV S.A. apresentada à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN sobre a possibilidade de efetuar a reestruturação de um conjunto de fundos de investimento administrados pela Corretora, denominado Família Verde.

A questão foi trazida ao Colegiado pois a reestruturação pretendida pela Corretora depende de que os fundos da chamada Família Verde, na data da transformação em FICs, transfiram, por meio de conferência de ativos, seus bens a um dos Fundos MASTER (que em troca entregaria para os FIs cotas de emissão do Fundo MASTER respectivo).

A operação depende de autorização do Colegiado pois, em princípio, o administrador do fundo está proibido de realizar operações fora de bolsa de valores ou de mercado de balcão organizado, salvo se obtiver expressa autorização da CVM. Além disso, a normatização em vigor apenas autoriza a integralização de cotas mediante a utilização de valores mobiliários quando se trata de fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados.

A Relatora observou que a operação parece ter por fim apenas a racionalização da administração de fundos pela Hedging-Griffo. Assim, a operação pretendida não trará prejuízo aos cotistas dos fundos da Família Verde, pois não haverá aumento de taxas para o cotista (na medida, inclusive, em que os Fundos MASTER não cobrarão qualquer tipo de taxa dos FICs), não serão alteradas as regras de tributação dos fundos, assim como as regras de resgate e a política de investimento de cada um.

A Relatora lembrou que o presente pleito é semelhante ao do Processo RJ2001/9877, relatado pelo Diretor Wladimir Castelo Branco Castro e apreciado em reunião de 14.05.02. Naquela oportunidade, o Colegiado autorizou a reestruturação pretendida pelo Banco Bradesco, em operação com as mesmas características que a presente.

Dessa forma, o Colegiado autorizou a reestruturação pretendida pela Hedging-Griffo, devendo a Corretora, antes de implementar a operação autorizada, confirmar à SIN que a compatibilidade entre as carteiras, como informada nos presentes autos, permanece vigente na data da implementação da reestruturação.

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