Decisão do colegiado de 12/06/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2005/9059 – VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA
Reg. nº 5083/06Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Votorantim Asset Management DTVM Ltda. e Paulo Geraldo de Oliveira Filho, no âmbito do PAS RJ2005/9059.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: