Decisão do colegiado de 17/07/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR-SUBSTITUTO *
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/088/07
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/1507 – GWM AUDITORES E CONSULTORES SC
Reg. nº 5288/06Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por GWM Auditores e Consultores S/C e Gil Marques Mendes, aprovado na reunião de Colegiado de 03.10.06, no âmbito do PAS RJ2006/1507.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado por todos os indiciados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: