Decisão do colegiado de 21/08/2007
Participantes
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2004/5303 – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL
Reg. nº 4520/04Relator: SGE
O Diretor Sergio Weguelin manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
O Superintendente Geral informou ter recebido petição de Arthur Joaquim de Carvalho e Verônica Valente Dantas solicitando prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação assumida no Termo de Compromisso celebrado no âmbito do Proc. RJ2004/5303, aprovado pelo Colegiado em reunião de 29.05.07. No entanto, na data de ontem, foi encaminhada nova correspondência, informando que os compromissos assumidos foram cumpridos no prazo previsto.
O Colegiado, dessa forma, deliberou pela perda de objeto do presente pedido.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: