Decisão do colegiado de 11/12/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANEAMENTO DE GOIAS S.A. – PROC. RJ2007/13838
Reg. nº 5762/07Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto pela SANEAMENTO DE GOIAS S.A. contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$3.400,00, pelo atraso de 17 dias no envio das Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP, referentes ao exercício social findo em 31.12.06 (DFP/2006).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 330/07, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: